O Contrato é válido desde a data da sua celebração até à sua resolução ou caducidade; contudo, as disposições do Artigo 8.º (Direitos de propriedade intelectual), do n.º 3 do Artigo 11.º (Resolução por justa causa), dos Artigos 12.º (Ausência de garantia e exclusão de responsabilidade) a 14.º (Descontinuação da Aplicação), dos n.os 3 e 4 do Artigo 16.º (Exclusão de forças antissociais), do Artigo 18.º (Proibição de cessão da posição contratual), do Artigo 20.º (Divisibilidade), do presente Artigo 22.º (Vigência), do Artigo 24.º (Lei aplicável), do Artigo 25.º (Foro competente), do Artigo 27.º (Eliminação da conta e dos dados), do Artigo 28.º (Disposições complementares por região), do Artigo 29.º (Disposições especiais relativas às lojas de aplicações) e do Artigo 30.º (Idioma) subsistirão à cessação do Contrato e manter-se-ão em pleno vigor e efeito após a mesma.